Revogado
Art. 49. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 49.
Redação original · Redação de data não informada
No requerimento para concessão da licença de que trata o art. 19 deste Código será aposto um sêlo Pro-fauna de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) .